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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.942, de 25.11.94 - Altera o Anexo I da Lei n° 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.942, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.

Conversão da Medida Provisória nº 694, de 1994

Altera o Anexo I da Lei n° 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00.

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 694, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

    Art. 1° A programação de que trata o Anexo I da Lei n° 8.885, de 16 de junho de 1994, que autorizou o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data, convertidos em 1° de julho de 1994 em R$ 19.329.454,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a ser a constante do Anexo I desta lei.

    Art. 2° Em decorrência do disposto nesta lei, o Poder Executivo procederá à alteração do Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu o crédito extraordinário a que se refere o artigo anterior.

    Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 647, de 7 de outubro de 1994.

    Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994

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Conteudo atualizado em 19/01/2022