- Voltar Navegação
- 8.946, de 5.12.94
- 8.945, de 25.11.94
- 8.944, de 25.11.94
- 8.943, de 25.11.94
- 8.942, de 25.11.94
- 8.941, de 25.11.94
- 8.940, de 25.11.94
- 8.939, de 25.11.94
- 8.938, de 25.11.94
- 8.937, de 25.11.94
- 8.936, de 24.11.94
- 8.935, de 18.11.94
- 8.934, de 18.11.94
- 8.933, de 9.11.94
- 8.932, de 20.10.94
- 8.931, de 22.9.94
- 8.930, de 6.9.94
- 8.929, de 22.8.94
- 8.928, de 10.8.94
- 8.927, de 9.8.94
- 8.926, de 9.8.94
- 8.925, de 9.8.94
- 8.924, de 29.7.94
- 8.923, de 27.7.94
- 8.922, de 25.7.94
Presidência da República |
LEI Nº 8.938, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
Conversão da Medida Provisória nº 682, de 1994 | Altera o art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências. |
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 682, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1° O art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 30 de novembro de 1994."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994 - edição extra
*
Conteudo atualizado em 25/09/2023