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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.939, de 25.11.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA).




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.939, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.

Conversão da Medida Provisória nº 686, de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (PRODEA).

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 686, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

    Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00 (hum milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.

    Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 640, de 4 de outubro de 1994.

    Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994

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Conteudo atualizado em 16/03/2024