- Voltar Navegação
- 8.946, de 5.12.94
- 8.945, de 25.11.94
- 8.944, de 25.11.94
- 8.943, de 25.11.94
- 8.942, de 25.11.94
- 8.941, de 25.11.94
- 8.940, de 25.11.94
- 8.939, de 25.11.94
- 8.938, de 25.11.94
- 8.937, de 25.11.94
- 8.936, de 24.11.94
- 8.935, de 18.11.94
- 8.934, de 18.11.94
- 8.933, de 9.11.94
- 8.932, de 20.10.94
- 8.931, de 22.9.94
- 8.930, de 6.9.94
- 8.929, de 22.8.94
- 8.928, de 10.8.94
- 8.927, de 9.8.94
- 8.926, de 9.8.94
- 8.925, de 9.8.94
- 8.924, de 29.7.94
- 8.923, de 27.7.94
- 8.922, de 25.7.94
×Conteúdo atualizado em 24/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Presidência da República |
LEI Nº 8.925, DE 9 DE AGOSTO DE 1994.
Denomina "Rota do Sol" a Rodovia BR-453, no Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1994
*
Conteudo atualizado em 24/04/2022