MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.937, de 25.11.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.937, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994.

Conversão da Medida Provisória nº 677, de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 677, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

    Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei.

    Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.

    Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 634, de 27 de setembro de 1994.

    Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1994 - edição extra

Download para anexo

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/08/2022