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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.888, de 21.6.94 - Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.888, DE 21 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza o Poder Executivo a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os cargos criados pela Lei nº 8.433, de 16 de junho de 1992, entre as Escolas Agrotécnicas Federais, Escolas Técnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológica, Integrantes do Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico (Protec), do Ministério da Educação e do Desporto.

        Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1994

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Conteudo atualizado em 23/04/2022