MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 8.886, de 16.6.94 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.886, DE 16 DE JUNHO DE 1994.

Conversão da Medida Provisória nº 504, de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou Medida Provisória nº 504, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00 (vinte e nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta Reserva de Contingência, conforme o Anexo II desta lei, no montante especificado.

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    SENADO FEDERAL, 16 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

    SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1994

Download para anexo

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 05/01/2022