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Art. 3º da Lei nº 8.615/1992




Leis Ordinárias - 8.615, de 30.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.861.069.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3