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Art. 2º da Lei nº 8.612/1992




Leis Ordinárias - 8.612, de 30.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 6.325.562.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2