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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 129.266.086.000,00 (cento e vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, aplica-se ao crédito de que trata este artigo.








