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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos - entidades supervisionadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 73.093.185.000,00 (setenta e três bilhões, noventa e três milhões, cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.








