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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), crédito suplementar no valor de Cr$ 40.459.264.645.000,00 (quarenta trilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender despesas com o serviço das dívidas interna e externa, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se ao crédito suplementar de que trata este artigo o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.








