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Art. 4º da Lei nº 8.594/1992




Leis Ordinárias - 8.594, de 30.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias da Ciência e Tecnologia e da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 33.604.970.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4