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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É: o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária crédito suplementar no valor de Cr$ 138.265.840.000,00 (cento e trinta e oito bilhões, duzentos e sessenta e cinco milhões e oitocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária no valor de Cr$ 29.401.781.000,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e um milhões e setecentos e oitenta e um mil cruzeiros) e do Ministério da Integração Regional no valor de Cr$ 108.864.059.000,00 (cento e oito bilhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões e cinqüenta e nove mil cruzeiros), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.








