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Art. 6º da Lei nº 8.590/1992




Leis Ordinárias - 8.590, de 30.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$ 547.698.607.000,00, para os fins que especifica .




Artigo 6