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Art. 2º da Lei nº 8.588/1992




Leis Ordinárias - 8.588, de 30.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor das extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, créditos adicionais até o limite de Cr$ 104.678.156.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2