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Art. 2º da Lei nº 8.587/1992




Leis Ordinárias - 8.587, de 30.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, da Consultoria-Geral da República e da extinta Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.700.000.000,00, para os fins que especifica .




Artigo 2