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Art. 2º da Lei nº 8.584/1992




Leis Ordinárias - 8.584, de 30.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos adicionais até o limite de Cr$5.079.479.488.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2