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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 08/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União. em favor do extinto Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$3.356.225.000.000,00 (três bilhões, trezentos e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para atender à programação de despesa do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.








