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Art. 1º da Lei nº 8.583/1992




Leis Ordinárias - 8.583, de 30.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 165.861.588.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1