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Art. 2º da Lei nº 8.576/1992




Leis Ordinárias - 8.576, de 30.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$233.915.546.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2