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Art. 1º da Lei nº 8.573/1992




Leis Ordinárias - 8.573, de 29.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$692.000.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1