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Art. 3º da Lei nº 8.571/1992




Leis Ordinárias - 8.571, de 29.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no




Artigo 3