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Art. 2º da Lei nº 8.569/1992




Leis Ordinárias - 8.569, de 29.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, Recursos sob Supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$1.555.571.803.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orça




Artigo 2