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Art. 2º da Lei nº 8.566/1992




Leis Ordinárias - 8.566, de 29.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2