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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$1.006.424.491.000,00 (um trilhão, seis bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões e quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e Desportos, constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.







