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Art. 2º da Lei nº 8.562/1992




Leis Ordinárias - 8.562, de 29.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da extinta Secretaria da Cultura, da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 580.000.000,00 (quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), para os fins que especifica.




Artigo 2