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Art. 1º da Lei nº 8.561/1992




Leis Ordinárias - 8.561, de 29.12.92 - Dá nova redação ao art. 1° da Lei nº 8.438, de 30 de junho de 1992, que "prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3° da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências".




Artigo 1