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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II - Gabinete do Vice-Procurador-Geral de Justiça;
III - Secretaria dos Órgãos Colegiados;
IV - Gabinete do Corregedor-Geral do Ministério Público;
V - Secretaria de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica Criminal;
VI - Secretaria de Coordenação da Defesa da Ordem Jurídica Civil;
VII - Secretaria de Coordenação da Defesa dos Direitos Individuais e Sociais;
VIII - Diretoria-Geral;
IX - Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Individuais e Sociais;
X - Promotorias de Justiça nas Circunscrições Judiciárias de Brasília, Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia, Ceilândia, Samambaia e Paranoá.







