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Art. 3º da Lei nº 8.557/1992




Leis Ordinárias - 8.557, de 28.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3