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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 14.108.516.000,00 (quatorze bilhões, cento e oito milhões, quinhentos e dezesseis mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo VII desta Lei.
Parágrafo único. A este crédito especial aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.








