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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1° e 2° desta Lei serão provenientes da incorporação de recursos de convênios, do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional e de Outras Fontes, do cancelamento de dotações e da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito firmadas entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Banque Paribas e Lloyd's Bank, na forma dos Anexos IX a XIV desta Lei.








