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Art. 1º da Lei nº 8.549/1992




Leis Ordinárias - 8.549, de 28.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.119.315.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1