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Art. 3º da Lei nº 8.548/1992




Leis Ordinárias - 8.548, de 28.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 320.180.000,00,para os fins que especifica.




Artigo 3