MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 8.547/1992




Leis Ordinárias - 8.547, de 28.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 13.843.931.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2