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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 23/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão das fontes abaixo relacionadas:
a) Excesso de arrecadação dos Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 62.000.000.000,00 (sessenta e dois bilhões de cruzeiros);
b) Excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente arrecadados, no valor de Cr$ 113.000.000.000,00 (cento e treze bilhões de cruzeiros).








