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Art. 8º da Lei nº 8.544/1992




Leis Ordinárias - 8.544, de 23.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito adicional até o limite de Cr$ 1.458.086.271.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 8