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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 28/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. O imposto será pago até o último dia útil do mês subseqüente ao de apuração, reconvertido para cruzeiro com base na expressão monetária da Ufir diária vigente no dia anterior ao do pagamento.
SUBSEÇÃO III
Da Tributação Mensal dos Demais Resultados e Ganhos de Capital








