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Artigo 57
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Art. 57. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993, revogando-se as disposições em contrário e, especificamente, os:
I - art. 16 do Decreto-Lei n° 1.598, de 26 de dezembro de 1977;
II - art. 26 da Lei n° 7.799, de 10 de julho de 1989;
III - arts. 19 e 27, da Lei n° 8.218, de 29 de agosto de 1991;
IV - inciso I do art. 20, art. 24, art. 40, inciso III, e §§ 3° e 8° do art. 86, inciso III do caput e inciso II do § 1° do art. 87, art. 88 e parágrafo único do art. 94, da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
Conteudo atualizado em 28/05/2021








