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Art. 6º da Lei nº 8.540/1992




Leis Ordinárias - 8.540, de 22.12.92 - Dispõe sobre a contribuição do empregador rural para a seguridade social e determina outras providências, alterando dispositivos das Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 e 8.315, de 23 de dezembro de 1991.




Artigo 6