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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região prover os demais atos necessários à execução desta Lei, inclusive quanto ao prazo de instalação, localização e nomeação ordinária das Varas, podendo ainda estabelecer especialização em razão da matéria, de acordo com a conveniência do serviço.








