MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 8.529/1992




Leis Ordinárias - 8.529, de 14.12.92 - Dispõe sobre a complementação da aposentadoria do pessoal do extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT) e dá outras providências.




Artigo 1