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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$10.496.000.000,00 (dez bilhões e quatrocentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV desta Lei, nos montantes especificados.







