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Art. 3º da Lei nº 8.525/1992




Leis Ordinárias - 8.525, de 14.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais até o limite de Cr$339.346.000,00, para os fins que especifica .




Artigo 3