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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 09/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de Cr$4.300.000.000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.








