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Art. 2º da Lei nº 8.514/1992




Leis Ordinárias - 8.514, de 4.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$20.000.000.00, para os fins que especifica.




Artigo 2