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Art. 2º da Lei nº 8.511/1992




Leis Ordinárias - 8.511, de 1.12.92 - Autoriza a emissão de títulos do Tesouro Nacional e a abertura, ao Orçamento Fiscal da União, de crédito especial, até o limite de Cr$ 2.550.000.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de CréditoRecursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para os fins que especifica




Artigo 2