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Art. 3º da Lei nº 8.509/1992




Leis Ordinárias - 8.509, de 1.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$2.444.816.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3