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Art. 3º da Lei nº 8.507/1992




Leis Ordinárias - 8.507, de 1.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de Cr$507.900.000.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, para os fins que especifica.




Artigo 3