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Art. 1º da Lei nº 8.506/1992




Leis Ordinárias - 8.506, de 1.12.92 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$324.479.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1