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Art. 2º da Lei nº 8.502/1992




Leis Ordinárias - 8.502, de 1.12.92 - Autoriza a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional e a abertura de créditos especiais, até o montante de Cr$ 72.100.000.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2